Calculadora IRPFM 2026

Calculadora do IRPFM

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo — Lei nº 15.270/2025

Soma de todos os rendimentos (tributáveis + dividendos + investimentos tributáveis). Não inclua poupança, LCI, LCA, FIIs, Fiagro, heranças.
Soma do IRPF retido na fonte + IR sobre investimentos tributáveis.
Rendimentos anuais brutos do trabalho assalariado. À direita, a alíquota efetiva total que já incidiu sobre essa linha (opcional, usada na análise de diluição).
Retiradas como sócio/administrador.
Distribuição de lucros recebida no ano (todos os valores, inclusive < R$ 50 mil/mês).
Aplica o redutor de dupla tributação da Lei 15.270/2025: a soma da alíquota efetiva IRPJ+CSLL da empresa que distribuiu os dividendos com a alíquota efetiva do IRPFM não pode ultrapassar 34% (regra geral), 40% (instituição financeira não bancária) ou 45% (banco). O excesso é descontado do IRPFM proporcionalmente aos dividendos recebidos.
Lucro líquido contábil antes do IRPJ/CSLL — usado para apurar a alíquota efetiva da PJ.
Soma de IRPJ e CSLL efetivamente apurados pela investida no período. Se ambos os campos forem preenchidos, a alíquota efetiva (IRPJ+CSLL ÷ lucro contábil) substitui a nominal no redutor.
CDB, fundos comuns, debêntures não incentivadas.
Ganhos tributáveis em operações de bolsa.
Sobre salários, pró-labore, aluguéis.
IR retido em CDB, fundos, ações, etc.

Rendimentos excluídos da base IRPFM

  • Poupança
  • LCI / LCA
  • CRI / CRA
  • FIIs / Fiagro
  • Heranças, doações em adiantamento de legítima
  • Indenizações por doença grave
  • Ganho de capital fora de bolsa
  • Aluguéis atrasados via ação judicial (RRA)

Resultado da Simulação

Alíquota IRPFM 0,00%
0% 2% 4% 6% 8% 10%
Renda Total Anual R$ 0,00
Alíquota IRPFM 0,00%
Imposto Mínimo Bruto R$ 0,00
IR Já Compensado R$ 0,00
IRPFM a Pagar R$ 0,00

Análise de diluição da carga tributária

IR efetivo estimado por linha de rendimento, com base nas alíquotas efetivas informadas. Mostra como os dividendos (tributados na PJ, e não na PF) diluem a alíquota efetiva ponderada do contribuinte e, com isso, fazem incidir o IRPFM sobre os demais rendimentos.

Linha Renda Alíq. efet. IR efetivo
Alíquota efetiva ponderada (com dividendos) 0,00%
Alíquota efetiva ponderada (sem dividendos) 0,00%
Diluição provocada pelos dividendos 0,00 p.p.